terça-feira, 22 de novembro de 2011

Violência e maus tratos na Melhor Idade!


 


Os idosos são presas  fáceis para criminosos, nas portas dos bancos ou nas calçadas de regiões  centrais onde eles cometem seus delitos.
Tornan-se as vitímas preferidas por marginais covardes que veem esse tipo de deliquência como um jeito fácil de ganhar dinheiro.
Infelizmente não é só isso, tambem  enfrentando outro tipo de golpe do telefone; do outro lado da linha um sujeito diz que sequestrou um parente próximo, se não pagar resgate a pessoa morre. No desespero o idoso paga,passado o susto ve que foi tudo uma fraude.
A situação é muito grave.Também é cruel e desumano o que vem  acontecendo a muito tempo, maus tratos aos idosos, desde insultos,espancamentos; e até em transportes publicos, instituições públicas e privadas que atendem essa população. Ocorre que agora contamos com o (Estatuto do Idoso); que em seu artigo quarto prevê expressamente que nenhum idoso seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Conforme Congresso Nacional:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos
órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais
públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação
e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família,
em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam
de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de
geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação
de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de
envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de
assistência social locais.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus
direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do
idoso.
§ 2° As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção
outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em
responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade
competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de
que tenha conhecimento.
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão
pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua
proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à
vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam
um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa
idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de
direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas
leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes
aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a
salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.

Quem tiver interesse, no texto completo do Estatuto Do Idoso acesse o link:


Portanto precisamos denunciar  esse tipo de violência, até quando há somente indícios dela.
A investigação cabe  a autoridade policial, o quanto antes denunciarmos mais rápido pode ser a solução do problema. Dependendo da situação o idoso por ser dependente da familia acaba não denunciando seus agressores.
A dependência pode ser física ou emocional , sendo que muitos lares são sustentados por eles.
O idoso tem direito ao  respeito a dignidade e nossa sociedade não pode mais se calar diante de qualquer tipo de violência.
Não podemos tolerar mais este comportamento, se o idoso não denuncía , nós cidadões precisamos denunciar, assim evita-se mais uma morte.
Onde devemos denunciar: Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender  casos de voilência contra  os idosos, procure a mais próxima ou o Promotor de Justiça da sua cidade; ou também os Conselhos Municipais, eles também tem competência para receber essas denuncias!
Não devemos mais nos calar!

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Qualidade de vida, Independência e Autoestima

È comum entre as pessoas que estão envelhecendo, acharem que não podem ter uma vida praserosa, principalmente os de baixa renda, sentindo-se desvalorizado, deixando suas atividades habituais de lado, fechando-se cada vez mais.
Esse processo além de acelerar problemas de saúde,diminui a independência ,alimentando assim uma imagem negativa relacionada aos idosos.
Isso pode ser mudado se os idosos tomarem conciência dos recursos que hoje estão a disposição.
Mesmo com as dificuldades físicas e cognitivas que aparecem com a idade é possivel ter boa qualidade de vida, não deixando a solidão bater á sua porta.
Por exemplo aqui em minha cidade "Ribeirão Preto" existe a Casa da Cidadania onde tem a disposição vários cursos: entre eles informática, linguas, cabeleireira, maquiagem, bordado em chinelo, macramê etc.
Então minha gente mãos a obra, creio que em suas cidades tambem existam projetos como estes, é só se informarem!
O endereço da Casa da Cidadania em Ribeirão Preto é na rua Floriano Peixoto, 480.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Mamografia Gratuita! Unidas vamos aumentar esses acessos!

O instituto do Câncer de Mama está oferecendo uma mamografia gratuita diariamente a mulheres de baixa renda. É necessário entrar no site e clicar na tecla cor-de-rosa que diz CAMPANHA DA MAMOGRAFIA DIGITAL GRATUITA. Acontece que o Governo está com intenção de acabar com o site devido ao baixo número de acessos e cliques necessários para alcançar a cota que permite a mamografia de graça.
Vamos contribuir acessando o site e clicando, pois é por meio do número diário de pessoas que entram no site que as empresas oferecem a mamografia em troca de publicidade. Dessa forma estaremos ajudando a salvar o site e certamente muitas vidas. Conto com o apoio dos amigos! Simples ações transformam gestos em uma enorme diferença!

Aprendizado não tem idade!

Porque não, trazer o acesso da população idosa para era digital! Esse acesso vai possibilitar a manutenção de seus papéis sociais e ocupacionais, o exercício de cidadania, da autonomia e da independência, o pertencimento a uma sociedade dinâmica e complexa, mantendo sempre a mente ativa. Esses benefícios são inevitávelmente para qualquer faixa etária, portanto a inclusão digital na melhor idade com certeza melhora a autoestima e o senso de uma certa independência.
A Divisão de Terapia Ocupacional da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP) criou o projeto “Inclusão Digital de Idosos”, um  programa com a finalidade de instrumentalizar pessoas mais velhas para o uso das tecnologias do dia a dia como: aparelhos celulares, controles remotos, máquinas fotográficas, computador e internet entre outros dispositivos. Lógico eu tinha que participar pois quem está na chuva tem que se molhar! É preciso correr atrás do que se quer. As pessoas hoje já nascem sabendo. No meu tempo não tinha nada disso, por isso, temos que correr atrás. Mas quando se quer, tudo se consegue!
Olha eu aí!




















Zuleika Zanetti aprendendo com a professora Flora Cavalieri

O projeto ainda está se estruturando, e o pessoal envolvido está tentando buscar recursos de empresas que possam participar, principalmente na disponibilização de alguns equipamentos. Se houver algum interesse em participar é só me enviar um e-mail.